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Você sabia que pode multiplicar sua aposentadoria com apenas uma contribuição ao INSS?

Você sabia que com uma única contribuição ao INSS, você pode triplicar ou quase quadruplicar o valor da sua aposentadoria?

É isso mesmo!

Mas você deve preencher certas condições para isto acontecer. É exatamente sobre este milagre da contribuição única que falarei agora.

O “milagre” da contribuição única é uma técnica para aumentar o valor da aposentadoria de um segurado que está quase aposentando.

Resumidamente, o segurado faz uma contribuição única pelo Teto do INSS, geralmente como segurado facultativo, e, deste modo, consegue ter uma aposentadoria com valores que rondam os R$ 4.000,00.

O milagre da contribuição única vem de uma brecha na Reforma da Previdência.

Para você entender esse milagre, preciso explicar como ficou o cálculo dos benefícios após a Reforma. Com ela, o cálculo da maioria das aposentadorias é assim:

· é feita a média de todos seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos;

· desta média, você recebe 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para os homens ou 15 anos para mulheres.

Então, se um homem teve média de contribuições de R$ 3.000,00 e 28 anos de contribuição, sua aposentadoria será:

· ele tem 8 anos acima de 20 anos de recolhimento. Deste modo, será 2% x 8 = 16%;

· 60% + 16% = 76 % em cima de R$ 3.000,00;

· aposentadoria será no valor de R$ 2.280,00.

Resumindo, agora são considerados todos os salários de contribuição dos segurados.

Em cima desta média, é aplicado o redutor, sendo que a porcentagem depende do tempo de contribuição do segurado. Ou seja, quanto mais tempo de contribuição, melhor.

Agora que você já sabe como funciona o cálculo da maioria das aposentadorias após a Reforma da Previdência, explicarei melhor sobre o milagre da contribuição única.

Como você viu, são considerados somente os valores de contribuição realizados após julho de 1994, quando começou a moeda Real.

Como vimos, as contribuições feitas antes deste período não fazem nenhuma diferença para o cálculo do valor da aposentadoria. Entra na contagem só os anos contribuídos antes de 07/1994 (e não os valores).

Então vamos imaginar uma mulher, 62 anos em 2021, que tem 14 anos e 11 meses de contribuição realizados antes de julho de 1994. Depois ela não contribuiu mais. Na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, a segurada necessitará somente de mais 1 mês para conseguir se aposentar, uma vez que são necessários 15 anos completos de contribuição, além de 61 anos de idade em 2021.

Agora pense aqui comigo: se ela fizer uma contribuição como facultativa em cima do valor do Teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), seu único salário de contribuição após 07/1994 será exatamente este feito, correto?

Portanto, será este o valor base para o cálculo do benefício.

Como queremos um salário de contribuição em cima do Teto do INSS, em 2021 a Guia da Previdência Social (GPS) teria um valor de R$ 1.286,71 (20% sobre R$ 6.433,57).

Fazendo os cálculos, temos:

· média de todos seus salários desde 07/1994 sendo R$ 6.433,57, feita uma única contribuição;

· redutor no valor de 60%, uma vez que não há mais contribuições acima de 15 anos de recolhimento de segurada.

· aplicando 60% em cima de R$ 6.433,57, dá uma aposentadoria no valor de R$ 3.860,14.

Ou seja, mesmo que a segurada tenha sempre contribuído com base no mínimo antes de 07/1994, ela consegue uma aposentadoria de R$ 3.860,14 única com uma contribuição única.

Isso é maravilhoso!

Tudo isso é possível pois houve a extinção do Divisor Mínimo com a Reforma da Previdência. Caso contrário, neste exemplo a segurada provavelmente receberia um salário mínimo como benefício.

Se você tem bem poucos recolhimentos após 07/1994, contribuir durante alguns meses com um valor alto, faz com que sua média aumente bastante, o que reflete num valor bom de aposentadoria.

Nestes casos, não será somente uma contribuição única que será milagrosa, mas serão vários recolhimentos com valores altos.

E quando a contribuição única vale a pena? Depende muito do caso. Isso porque a Reforma da Previdência trouxe é a possibilidade de descartar salários de contribuição. Se você teve recolhimentos baixos após 07/1994 e queira fazer uma contribuição única, você pode escolher excluir estes recolhimentos em cima do mínimo e fazer uma contribuição única.

Para saber se você entra nesta regra é importante buscar ajuda para fazer uma avaliação.

“Ame o próximo como a ti mesmo”

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