MPGO juíza da ação de ato de improbidade administrativo contra atual prefeito Paulo Roberto Vieira e ex-presidente da Câmara do Faina Temil
Com anuência do gestor, vereador Valtemir da Silva Lima, mais conhecido como Temil, teria acumulado função na Casa de leis com cargo de operador de máquinas no mesmo município. Segundo relatos de servidores, não havia compatibilidade de horários para o desempenho dos dois ofícios

Uma ação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) denuncia o prefeito do Faina, Paulo Roberto Vieira, e o ex-presidente da Câmara Municipal, vereador Valtemir da Silva Lima – mais cohecido como Temil -, de improbidade administrativa. Segundo consta em documento assinado pela promotora de Justiça, Luciene Maria Silva Oliveira Otoni, com anuência do gestor, Temil teria acumulado a função na Casa de leis com o cargo de operador de máquinas no mesmo município. A suspeita é de que o legislador estava lotado como servidor público sem, de fato, cumprir a função.
Na ação, o MPGO aponta relatos de servidores da Câmara de Vereadores que demonstram que não havia compatibilidade de horários para o desempenho dos dois ofícios. Segundo um dos trabalhadores ouvidos, Temil “comparecia diariamente na Câmara Municipal, na parte da manhã e da tarde, chegando por volta das 9h e saindo às 17h, nos dias em que não havia sessão legislativa”.
Vale destacar que o cargo de operador de máquinas exigiria o cumprimento de 8 horas diárias de serviço. As concomitantes contratações também foram comprovadas pelo órgão ministerial por meio de informações e dados retirados do site da prefeitura. Ainda de acordo com a promotora que assina a ação, as omissões dos denunciados teriam causado um prejuízo ao erário no valor de R$ 69.709.77.
Para Promotora de justiça Dra. Luciene, não resta dúvidas de que o prefeito do Faina estava ciente da irregularidade. “É evidente que o gestor municipal era conivente com a conduta do Sr. Valtemir da Silva Lima (Temil), possuindo total conhecimento de que este não cumpria sua carga horária junto ao ente municipal, tendo confessado inclusive que quando a máquina da prefeitura apresentava defeitos, o servidor era ‘liberado’ para as suas atividades na Câmara de Vereadores”, destacou.
Por fim, a ação pede a condenação dos denunciados por improbidade administrativa nos artigos 9, caput ART 10 XII, ambos da lei número 8.429/92, aplicando aos dois o Artigo 12 da mesma lei, assim como o ressarcimento ao erário municipal do prejuízo gerado no valor R$ 69.709.77.



