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Itapuranga fica sem ambulâncias do Samu e Justiça cobra solução da Prefeitura

Duas viaturas ficaram fora de operação, deixando o município sem ambulâncias do Samu e a equipe local sem condições de realizar regularmente os atendimentos; caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público de Goiás

No último mês de agosto, Itapuranga ficou sem nenhuma ambulância do Samu em operação depois que as duas viaturas destinadas ao serviço apresentaram problemas mecânicos. Uma delas já estava parada desde junho e a outra, que ainda realizava atendimentos de forma limitada, foi totalmente retirada de circulação em 11 de agosto. A situação levou o Ministério Público de Goiás a cobrar providências da Prefeitura e, posteriormente, recorrer à Justiça, que determinou medidas para o restabelecimento do serviço. A primeira viatura a deixar de funcionar foi a ambulância reserva, uma Mercedes Sprinter. O veículo estava parado desde 5 de junho devido a um defeito na bomba de direção hidráulica e a um vazamento no sistema de direção. A ambulância principal, uma Renault Master 2025, apresentou problema na turbina. Inicialmente, o veículo continuou circulando apenas no perímetro urbano, o que impediu atendimentos na zona rural e remoções para outros municípios. Em 11 de agosto, porém, a viatura também foi totalmente retirada de circulação. Com as duas ambulâncias indisponíveis, a equipe local do Samu, formada por oito profissionais de saúde, ficou sem condições de desenvolver regularmente as atividades por falta de uma viatura operacional. Antes de levar o caso à Justiça, o Ministério Público solicitou esclarecimentos e providências ao Município. A Prefeitura confirmou que a paralisação total havia ocorrido em 11 de agosto e informou que acompanhava a situação para restabelecer o funcionamento do veículo no menor prazo possível. Na resposta, no entanto, não apresentou uma data definida ou um cronograma para o reparo. Diante da situação, o Ministério Público pediu à Justiça medidas para restabelecer o funcionamento do Samu em Itapuranga. O pedido foi analisado pela juíza Lisandra Pires Caetano, que concedeu a medida em 18 de agosto. Na liminar, a Justiça determinou que o Município restabelecesse a capacidade mínima de funcionamento do Samu em até 48 horas após ser intimado, com a disponibilização de pelo menos uma ambulância de suporte básico de vida em plenas condições de uso, equipada e tripulada. O veículo também deveria estar apto a atender ocorrências na zona rural. Para cumprir a determinação, a Prefeitura poderia consertar uma das ambulâncias, alugar outro veículo, obter uma viatura por cessão ou empréstimo ou adotar outra alternativa que garantisse a continuidade do serviço. A Prefeitura também deveria apresentar um cronograma para o reparo definitivo das ambulâncias originalmente destinadas ao Samu, informando as providências adotadas, as medidas ainda pendentes, os responsáveis e as datas previstas para conclusão. A decisão determinou ainda a apresentação de um plano de contingência para os atendimentos enquanto as viaturas originais permanecessem indisponíveis. Em caso de descumprimento da ordem para disponibilização de uma ambulância, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 60 mil.

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