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Bicicleta elétrica, patinete ou ciclomotor? Entenda como a lei diferencia cada um

A popularização dos veículos elétricos de pequeno porte trouxe novas possibilidades para a mobilidade urbana, mas também aumentou a confusão sobre o que, afinal, caracteriza uma bicicleta elétrica, o que é considerado patinete ou monociclo, e quando um equipamento passa a ser classificado como ciclomotor. A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reúne os critérios técnicos e administrativos que definem cada categoria e estabelece como esses veículos podem circular em vias públicas brasileiras.

O texto determina que bicicletas elétricas com assistência ao pedal e sem acelerador são equiparadas às bicicletas convencionais. Elas não exigem registro, licenciamento ou habilitação, desde que atendam às exigências de segurança, como campainha, iluminação dianteira, traseira e lateral, retrovisor e dispositivo de indicação ou limitação de velocidade. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, também estão dispensados de registro, podendo circular em ciclovias, ciclofaixas e, em áreas de pedestres, desde que em velocidade reduzida. Esses equipamentos devem contar com sistema de iluminação e controle de velocidade.

A resolução esclarece ainda que modelos elétricos dotados de acelerador, mais potentes ou capazes de atingir velocidades superiores deixam de ser considerados bicicletas ou equipamentos autopropelidos e passam à categoria de ciclomotores. Para esses, há exigência de registro no Renavam, placa, licenciamento e habilitação específica, além do cumprimento das regras de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O documento também detalha os procedimentos de regularização de ciclomotores fabricados antes da norma, incluindo documentação necessária e orientações para cadastro nos órgãos estaduais.

Ao definir parâmetros técnicos e operacionais, a Resolução nº 996/2023 busca padronizar o uso desses veículos e orientar tanto usuários quanto fabricantes e autoridades de trânsito. O texto também indica as infrações aplicáveis em caso de descumprimento das determinações, consolidando em um único regulamento as diretrizes para circulação de bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e ciclomotores nas vias públicas.

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