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POLÊMICA EM ITAPURANGA:

Com salários acima de R$ 10 mil, vereadores aprovam "Auxílio-Alimentação" de R$ 1.700 enquanto cidade clama por melhorias

Em uma decisão que vai na contramão da realidade econômica da maioria dos munícipes, a Câmara Municipal de Itapuranga aprovou a criação de um generoso benefício para seus próprios integrantes. A partir de janeiro de 2026, os 11 vereadores da cidade, que já recebem salários brutos superiores a R$ 10 mil, passarão a contar com um Auxílio-Alimentação mensal de R$ 1.700,00.

A medida foi oficializada através da Lei Nº 2.303, de 10 de dezembro de 2025 , sancionada pelo Executivo, e institui o pagamento sob a justificativa de “contribuir para a melhoria das condições nutricionais, de saúde e de qualidade de vida dos beneficiários”.

“Condições Nutricionais” ou Privilégio?
A justificativa da lei gera questionamentos imediatos quando confrontada com o contracheque dos parlamentares. Documentos obtidos pela reportagem referentes a dezembro de 2025 mostram que o salário base de um vereador em Itapuranga é de R$ 10.430,00.

Com a soma do novo benefício de R$ 1.700,00, o vencimento bruto dos legisladores saltará para mais de R$ 12.100,00 mensais. A lei ainda blinda esse valor extra, definindo que o auxílio “não possui natureza salarial” e, portanto, está livre de impostos e descontos previdenciários.

A disparidade torna-se ainda mais evidente ao analisar o texto da lei: enquanto os vereadores garantiram para si um auxílio de R$ 1.700,00, os demais servidores efetivos e comissionados da Câmara receberão apenas R$ 500,00 — uma diferença de mais de 300% entre o benefício do político e o do trabalhador comum da casa.

O Custo da Benesse vs. A Realidade das Ruas?
Considerando os 11 vereadores que compõem o Legislativo Municipal, o impacto financeiro direto apenas com o auxílio para os parlamentares será de R$ 18.700,00 mensais. Em um ano, são R$ 224.400,00 que saem dos cofres públicos exclusivamente para custear a alimentação de agentes políticos que já figuram entre a faixa de renda mais alta da cidade.

Esse montante, custeado por recursos próprios do orçamento municipal, poderia ter destinações urgentes que impactariam diretamente a vida do cidadão itapuranguense. O valor anual seria suficiente para:

Realizar operações de tapa-buracos em diversas vias urbanas que sofrem com a deterioração;

Investir na manutenção crítica de estradas rurais, essenciais para o escoamento da produção agrícola e transporte escolar;

Adquirir medicamentos ou insumos para postos de saúde.

Enquanto a população enfrenta diariamente os desafios de infraestrutura e serviços públicos que necessitam de verbas, a prioridade do Legislativo ao aprovar a Lei 2.303 parece ter sido o conforto do próprio bolso. A lei entrou em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026.

Resta à população questionar: um agente público que ganha mais de dez salários mínimos precisa, de fato, de auxílio para se alimentar? Ou seria este mais um mecanismo para inflar ganhos políticos às custas do contribuinte que trafega por ruas esburacadas?

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