Quando a vítima é trancafiada com o próprio agressor: Registros para violência doméstica diminuem após quarentena
Juíza fala ao JIX sobre o tema e explica o que a vítima deve fazer para se proteger contra ameaças e agressões
Dados mais recentes do Fórum de Segurança Pública mostram que os registros para Violência Doméstica, como Boletins de Ocorrência e Medidas Protetivas, diminuíram nos últimos meses em relação ao ano passado. O que era pra ser uma notícia boa, no entanto, deve ser alvo de atenção. Isso porque a redução coincide com o início do período da quarentena causada pela pandemia de Coronavírus no mundo. Ou seja, os índices mais baixos podem estar relacionados com o isolamento social atual e, pior, faz crer que muitas vítimas podem estar trancafiadas com os seus próprios agressores neste exato momento.
Em entrevista exclusiva ao Jornal Impacto Xixá, a juíza Maria Antônia de Faria, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Aparecida de Goiânia, falou sobre este cenário preocupante. Para ela, a quarentena pode sim ter tido influência para a redução dos índices.
“Ainda não há dados seguros e só vamos tê-los quando este período de isolamento social acabar, mas o que já podemos observar é que a redução de registros não quer dizer necessariamente que a violência doméstica diminuiu”, avalia. A magistrada explica que vários órgãos do Estado de Goiás não estão abertos normalmente, apesar de estarem funcionando. “Posso dizer que, no período inicial de março, quando o Tribunal de Justiça restringiu o atendimento presencial, o número de medidas protetivas que chegou até mim foram inferior ao período anterior”, complementa.
Mas o que a vítima ou pessoas próximas a ela podem fazer nesta situação? A juíza Maria Antônia de Faria afirma que a violência doméstica deve ser denunciada. Por isso, o vizinho ou algum conhecido que saiba o que está acontecendo pode fazer a denúncia ligando para o número 190. “A Polícia Militar é preparada para a tomada de medidas cabíveis neste momento inicial em que haja flagrante”, explica. Caso as agressões sejam anteriores e não exista possibilidade de flagrante, a pessoa pode recorrer ao 180 e relatar o caso.
Ainda sobre o tema, a juíza destaca que a violência doméstica traz prejuízos não somente para a saúda física da vítima, mas para a saúde psicológica e familiar. “Muitas mulheres não conseguem ver que estão sendo alvos de violência doméstica. Este tipo de violência diminui a autoestima da mulher e faz com que ela se isole. Muitas vezes ela nem pode mesmo pedir socorro, porque compartilha o celular com o companheiro, por exemplo”, explica.
A magistrada é clara ao pontuar que a Lei Maria da Penha enquadra tanto abusos físicos quanto psicológicos. Caso não haja marcas físicas para comprovar o crime, é possível usar mensagens, relatos de pessoas próximas e sobretudo o testemunho da própria vítima. Para colaborar neste processo, existe uma rede de proteção à mulher estruturada no Estado e nos municípios por meio da atuação dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
Por fim, a magistrada acrescenta que, para mudar o cenário de violência contra a mulher, o caminho deve ser a mudança cultural por meio da educação. “Temos que ensinar às crianças que o homem não é superior à mulher. Fomos criados em uma sociedade machista e isso tem que mudar. Por isso, o que a gente precisa é de educação”, finaliza.




