Daves Soares é alvo de nova ação por improbidade administrativa
Pedido foi feito pelo próprio Tribunal de Justiça, após a prefeitura ter deixado de pagar precatórios do ano de 2018
O prefeito de Daves Soares se tornou alvo de mais uma ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) por improbidade administrativa. O pedido partiu do próprio Tribunal de Justiça de Goiás, após a Prefeitura de Itapuranga ter deixado de pagar precatórios do ano de 2018, entre os meses de março e junho.
O Conselho Nacional de Justiça define precatórios como requisições de paga-mento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após conde-nação judicial definitiva.
A ação do MP-GO do último dia 6 de fevereiro ressalta que Daves foi advertido pessoalmente pelo presidente do TJGO para realizar o pagamento dos precatórios, mas não efetuou o pagamento no prazo estabelecido. O tribunal determinou, então, o sequestro de mais de 280 mil reais dos cofres municipais e resolveu encaminhar um pedido ao MP-GO para apurar eventual prática de improbidade por parte do prefeito.
No documento, é lembrado que Daves chegou a ser ouvido sobre a questão e alegou que havia sido realizado um acordo entre as partes, com divisão do débito em parcelas no valor de pouco mais de 30 mil reais. Segundo o próprio tribunal, entretanto, o argumento apresentado é genérico, já que o prefeito não foi capaz de nem sequer apontar de forma exata os valores definidos no acordo.
‘‘Na mesma linha de raciocínio, não foram apre-sentadas maiores informações sobre o suposto acor-do, seus específicos termos e condições, número de parcelas, valor total e existência de eventuais juros e correção monetária’’, argumentou o promotor de Justiça na ação.
A promotoria continua dizendo que Daves apresentou comprovantes de pagamento de boleto com a mesma data de vencimento e ainda com datas de vencimento e de pagamento para o exercício financeiro seguinte, isto é, 2019.
Por fim, também é lembrado que não se tem notícias de que a dívida teria sido saldada voluntaria-mente e por completo. E mesmo que a dívida seja saldada, ainda que por meio de sequestro eletrônico, também é ressaltado que o prefeito não ficaria isento de responder pela prática de ato de improbidade administrativa.




