Prefeitura de Itapuranga recebe multa de mais de R$ 400 mil por descarte irregular de lixo
Caso foi fiscalizado por uma equipe da administração estadual que esteve na cidade no início do último mês de agosto, após receber uma denúncia. Local na GO-230 é usado para resíduos de construção civil, de podas e limpeza de ruas, lixos domésticos e até carcaças de animais mortos

A Prefeitura de Itapuranga recebeu uma multa que ultrapassa o valor de R$ 400 mil por realizar o descarte de resíduos sólidos de forma irregular. O caso foi fiscalizado por uma equipe da administração estadual que esteve na cidade no início do último mês de agosto, após receber uma denúncia.
De acordo com relatório de fiscalização ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o local, que fica na GO-230 e não conta com autorização ambiental, é usado pela administração municipal para o descarte de resíduos de construção civil, de podas e limpeza de ruas, lixos domésticos e também carcaças de animais mortos.
No relatório, a pasta ainda relata que entrevistou moradores da região que confirmaram que o descarte era feito pela prefeitura. Durante a vistoria, os fiscais ainda flagraram um caminhão e um trator da prefeitura realizando o descarte de lixo na respectiva área. Os motoristas dos automóveis informaram que a equipe realizava o descarte no local “há anos”.
O documento prossegue explicitando que o município possui um aterro sanitário próprio, mas que “o lixo não estava sendo direcionado para o mesmo”.
De posse das informações, a equipe da Semad narra no relatório que se deslocou até a sede da prefeitura itapuranguense com o intuito de solicitar a licença para uso da área que vinha sendo utilizada para o descarte de lixo. A informação concedida, no entanto, confirmou a denúncia, sendo comprovada a inexistência de qualquer autorização.
Diante dos fatos narrados, a Semad emitiu dois autos de infração contra a administração municipal. Um deles, no valor de R$ 400 mil, trata da “disposição final de resíduos sólidos em área sem possuir autorização/licença do órgão ambiental competente”. O segundo, por sua vez, no valor de R$ 1.590, trata da realização de extração de argila sem licença. As duas sanções ainda preveem o embargo da atividade irregular na região.



