Santa Casa de Itapuranga terá que manter enfermeiro durante todo o funcionamento da unidade
Decisão da Justiça atende parcialmente pedido do Coren-GO e obriga hospital a garantir supervisão permanente da equipe de enfermagem

Justiça Federal determinou que a Associação Popular de Saúde de Itapuranga (APSI), responsável pela Santa Casa do município, mantenha um enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade hospitalar. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz federal Fernando Cleber de Araújo Gomes, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO).
A ação foi proposta após fiscalizações realizadas em 2023 apontarem que o hospital funcionava, em alguns períodos, principalmente à noite e nos finais de semana, sem a presença de enfermeiro. Segundo o Coren, a situação colocava técnicos e auxiliares de enfermagem sem a supervisão exigida por lei, além de representar risco à segurança dos pacientes.
No processo, a APSI informou que regularizou o quadro de profissionais e passou a contar com quatro enfermeiros em escala de plantão 24×72 horas, além de sete técnicos de enfermagem, sustentando que a equipe atualmente recebe supervisão contínua. O Coren reconheceu que houve ampliação do número de enfermeiros, mas argumentou que o quantitativo ainda seria insuficiente. O conselho defendia que a unidade deveria manter, no mínimo, seis enfermeiros, além de um profissional exclusivo para o centro cirúrgico e cobertura para eventuais ausências dos servidores.
Ao analisar o caso, o Ministério Público Federal se manifestou pela procedência parcial da ação. O órgão entendeu que a Justiça deveria assegurar apenas a presença de enfermeiro durante todo o funcionamento da unidade, sem impor um quantitativo mínimo de profissionais com base exclusivamente em normas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Na decisão, o juiz adotou o mesmo entendimento. Ele destacou que a legislação federal determina que técnicos e auxiliares de enfermagem só podem exercer suas atividades sob orientação e supervisão de enfermeiro, tornando obrigatória a presença desse profissional durante todo o funcionamento da unidade de saúde. O magistrado também ressaltou que os relatórios de fiscalização registraram períodos sem cobertura de enfermeiro, especialmente no período noturno e aos finais de semana, e afirmou que a ausência desse profissional tem potencial para comprometer a segurança dos pacientes e a adequada prestação dos serviços de enfermagem.
Com a decisão, a Santa Casa deverá manter enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade hospitalar, responsável pela supervisão, orientação e coordenação das atividades desempenhadas pelos técnicos e auxiliares de enfermagem. O pedido do Coren para que a Justiça fixasse um número mínimo de enfermeiros, no entanto, não foi acolhido nesta fase do processo.
Vale lembrar que a decisão ocorre em meio a outras discussões envolvendo a atuação de profissionais de enfermagem em Itapuranga. Na edição passada, o jornal Impacto Xixá mostrou que o Ministério Público de Goiás instaurou um inquérito civil para apurar a contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem para a Casa do Idoso por meio de pregão. O procedimento investiga se a modalidade de contratação é adequada para serviços considerados técnicos e de caráter contínuo e também questiona a realização de concurso público para esses cargos. Embora envolvam procedimentos diferentes, os dois casos tratam de possíveis irregularidades relacionadas à gestão de serviços de enfermagem pela Prefeitura de Itapuranga.



